Telemedicina em Dermatologia

A partir da PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020, O MINISTÉRIO DA SAÚDE AUTORIZOU ações de telemedicina visando a redução da circulação de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus. Regulamentou assim, a interação à distância entre médico e paciente, contemplando o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação. Desde então, a adaptação de todos a esta nova modalidade de atendimento tem representado um enorme aprendizado e a experiência tem nos ensinado a real utilidade, as vantagens e as limitações, desta nova forma de praticar a medicina.

Como funciona?
O agendamento deve ser realizado da mesma forma como para consultas presenciais. Será disponibilizado uma faixa de horário para o atendimento, que será feito por vídeo para uma melhor interação. O médico, devidamente identificado (nome e CRM) entrará em contato no horário previsto. Será enviado um termo de consentimento informado a ser aceitado. Todos os atendimentos devem ser registrados em prontuário médico, inclusive adendos de anamneses (história colhida na consulta), intercorrências e revisões.

O teleatendimento tem seu lugar?
Sim, principalmente durante a Pandemia, visando reduzir a circulação de pessoas. O teleatendimento não substitui uma consulta presencial, mas é uma ferramenta útil na triagem, avaliação e direcionamento precoce das questões médicas, no preparo para procedimentos e trâmites burocráticos, otimizando assim os atendimentos presenciais.

Vantagens:
- Não precisar adiar suas necessidades de cuidado com a saúde sem se expor ao novo coronavírus.
- Comodidade (atendimento onde o paciente estiver, com mínima interrupção das suas atividades).
- Economia de tempo e/ou dinheiro no deslocamento estacionamento e sala de espera.
- Acessibilidade a pessoas com mobilidade limitada (Idosos acamados, pacientes em pós-operatório, pacientes com recomendações de repouso absoluto, deficientes físicos, pessoas que dependem de outros para se deslocarem)
- Facilitar o acesso ao médico para questões burocráticas (consulta de processos em andamento), formalidades, dúvidas sobre medicações, orientações pré-procedimento e em alguns casos, retornos e avaliação de exames complementares.
- Ser atendido em horários alternativos (em que o médico não está disponível para consultas presenciais) e muitas vezes, mais precocemente (vantagem em situações em que o paciente urge para falar com o médico para ser orientado e tranquilizado quanto a sua questão).

Limitações:
Na dermatologia, as principais limitações são:
- A falta de acesso ao exame da pele toda, necessário para contextualizar uma lesão identificada pelo paciente. Também faz parte da boa prática o exame completo no intuito de buscar lesões malignas das quais o paciente desconhece ou não se queixa.
- A falta de informações que só podem ser obtidas na avaliação sensorial das lesões (detalhes a olho nú ou por amplificação da imagem com equipamentos, consistência, odor, textura, dor, manobras diagnósticas).
- O encontro sempre será uma chance de estabelecer um vínculo entre os seres humanos e na nossa profissão isso é muito importante e gratificante. Atendimentos por vídeo chegam bem próximo a esta interação, mantendo todos em segurança, mas nada substitui o contato interpessoal.

Em virtude das inúmeras vantagens de se agregar o teleatendimento como ferramenta complementar na assistência a saúde em dermatologia, esperamos que a autorização das ações de telemedicina seja prorrogadas para além do período de pandemia.